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Prorrogação do Cadastramento e recadastramento do transporte escolar vai até o dia 20 de janeiro para as escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental I

A Prefeitura de Capivari, através da Secretaria de Educação, informa que já é possível realizar o recadastramento e o cadastramento do transporte escolar para as escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental I de 2020. O prazo vai do dia 10 a 20 de janeiro. Para as Escolas municipais de ensino fundamental II e para as escolas Estaduais o prazo vai do dia 06/01/2020 até 24/01/2020, e os interessados deverão comparecer das 8h30 às 16h00 no SIAM (Serviços Integrados da Administração Municipal), localizado na Av. Piratininga, 797, no Jardim Santa Terezinha.

Os alunos da modalidade PASSE que já possuem o cartão eletrônico utilizarão o mesmo cartão do ano de 2019. Porém, para ter validade, terão que fazer obrigatoriamente o recadastramento, ou o benefício será cancelado. E para quem perdeu o cartão será cobrada uma taxa de emissão para solicitar a segunda via.

Os alunos da modalidade FROTA/FRETE que já possuem o crachá do ano de 2019 deverão devolvê-lo na retirada do novo crachá para o ano letivo de 2020. Quem perdeu o crachá antigo deverá preencher uma declaração de extravio junto ao departamento no SIAM.

O QUE LEVAR PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRO

Declaração de transporte escolar original assinada e carimbada pelo Diretor da escola (com validade de no máximo 15 dias);

Cópia do comprovante de endereço (com validade de até dois meses, em nome do responsável pelo aluno);

Uma foto 3 x 4 recente.

O QUE LEVAR PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO

Declaração de transporte escolar original assinada e carimbada pelo Diretor da escola (com validade de no máximo 15 dias);

Cópia do comprovante de endereço (com validade de até dois meses, em nome do responsável pelo aluno);

Cópia do RG e do CPF do aluno (se não tiver, trazer a cópia da certidão de nascimento);

Cópia do RG e do CPF do responsável;

Uma foto 3 x 4 recente;

Cópia do laudo ou atestado médico (somente se portador de necessidades especiais).

IMPORTANTE: Os alunos que não fizerem o cadastro e recadastro dentro do período estipulado não conseguirão utilizar o transporte escolar no primeiro dia de aula, e terão que aguardar cinco dias úteis contados a partir da data do cadastro/recadastro. Aos pais e responsáveis que ainda não realizaram o cadastramento / recadastramento, fiquem atentos para não perderem o prazo final.